SOCIAL DA A.M.I.G.A.

Capítulo I

SEÇÃO I

Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º A Associação dos Militares s e s de Militares de Guaratinguetá, doravante denominada A.M.I.G.A., fundada em 25 de maio de 1995, através da constituição de comissão provisória, registrada em cartório, é uma associação civil de Direito Privado, reconhecida pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 105, de 19 de setembro de 1995, reconhecida de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 3.202, de 03 de Dezembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00980710/0001-25, sem fins lucrativos, com o slogan “Unidos Somos Fortes”, com sede própria situada à Rua Mórmons, 51, Bairro do Pedregulho, Guaratinguetá, Estado de São Paulo e foro em Guaratinguetá.

§1º- São patrimônios da A.M.I.G.A. os bens móveis; imóveis; a bandeira nas cores verde, amarelo, azul e branco; o hino; a logomarca; emblema; brasão e mascote.

§2º- Sua duração como Pessoa Jurídica é por tempo indeterminado e, para todos os efeitos, seu ano social e financeiro coincidem com o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§3º- Não tem caráter político-partidário, religioso ou ideológico, respeitados os limites da Constituição Federal, Código Civil e a Lei Federal nº 7.524, de 17 de julho de 1986 que trata sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.

§4º- Conterá Interno que é um conjunto de normas em consonância com as disposições deste , que minuciosamente estabelece a organização, regulamentação e define as responsabilidades e atividades afins.

Art. 2º A A.M.I.G.A., mediante sua capacidade econômico-financeira, reger-se-á pela observância dos preceitos legais, com os seguintes objetivos:

  • I - Ser um órgão representativo de seu em ações judiciais coletivas nas esferas de discussão dos assuntos de interesse coletivo em todo o território nacional.
  • II - Atender aos princípios de solidariedade e de auxílio às entidades filantrópicas e de utilidade pública.
  • III - Proporcionar a prestação de serviços de:
  • IV - Orientação de natureza jurídica;
  • V - Agente facilitador, através da coordenação de benefícios coletivos, vinculados ao atendimento de convênios, acordos de cooperação, parcerias diversas e planos de saúde regidos pela Agência Nacional de Saúde- A.N.S.

§1º- A A.M.I.G.A. cooperará com a criação e o desenvolvimento de associações/agremiações de mesma natureza podendo participar de consórcios, confederações e federações que congreguem estas Associações.

§2º- A A.M.I.G.A. contará com assessoria jurídica subordinada ao .

Art. 3º Para a consecução de suas metas e estratégias relacionadas aos objetivos da entidade, a A.M.I.G.A. utilizará recursos provenientes de:

  • I - Mensalidades do , taxas e contribuições dos demais s e segmentos;
  • II - Doação de terceiros e outras fontes de verbas convenientes;
  • III - Subvenção e outras formas de repasses dos poderes públicos constituídos.

Art. 4º Fica a A.M.I.G.A. autorizada a receber do Poder Público, a título de permissão de uso, cessão de Direitos ou comodato, bem móvel e imóvel para consecução de seus objetivos.

§único- Os bens imóveis, que constituem o patrimônio da A.M.I.G.A., somente poderão ser hipotecados, penhorados ou dados em garantias bancárias ou comerciais mediante parecer do que será submetido à autorização da , por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à , com direito a voto.

Capítulo II

SEÇÃO I

Do Histórico

Art. 5º O Histórico será constituído da seguinte forma:

  • Comissão Provisória : São àqueles militares que se dedicaram com louvor na execução dos procedimentos para fundação da A.M.I.G.A., sendo enquadrado como membro e .
  • : São àqueles militares que compareceram a de fundação da A.M.I.G.A.

SEÇÃO II

Do

Art. 6º O com direitos e obrigações estatutárias e regimentais é constituído das seguintes categorias, cuja proposta seja aprovada pela e homologada pelo :

  • 6.1 : é o militar da reserva, reformado ou de militar, das Forças Armadas ou militares estaduais.
  • 6.2 : é o militar do de carreira da ativa das Forças Armadas e de carreira dos militares Estaduais.

§1º- Considera-se militar o militar da reserva, militar reformado àquele que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.

§2º- Considera-se de militar a pessoa que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.

§3º Considera-se, ainda, para efeitos estatutários como segue: Militar das Forças Armadas que são integrantes do de Carreira do Exército, Marinha e Aeronáutica; Militares Estaduais que são os integrantes do de carreira da Policia Militar, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

§4º- Os integrantes constantes neste artigo são classificados e denominados na qualidade de Associados da A.M.I.G.A.

§5º- A classificação de dependentes do da A.M.I.G.A. será regida pelo Interno.

SEÇÃO III

Do

Art. 7º O , regulamentado pelo Interno, será constituído pelas seguintes categorias e por aquelas a serem criadas:

  • 7.1 : Relevantes serviços prestados ao Município ou ao País.
  • 7.2 : Relevantes serviços prestados à A.M.I.G.A.
  • 7.3 : Conferido àqueles que se destacaram com louvor e alto grau de comprometimento na fundação e fortalecimento da A.M.I.G.A., sendo criados a estes cidadãos os títulos de patrono, presidente de honra, idealizador, paraninfo e membro notável da A.M.I.G.A.
  • 7.4 : é o membro do com mais de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos nesta condição e com idade superior a 80 (oitenta) anos.
  • 7.5 : àqueles que se destacaram com louvor e alto grau de comprometimento no fortalecimento da A.M.I.G.A.

§único- Todos os integrantes do são isentos de mensalidades, mencionadas no artigo 3º item I, não abrangendo o plano de saúde e demais contratos firmados com a A.M.I.G.A.

SEÇÃO IV

Do

Art. 8º O será enquadrado em categorias com direitos e deveres regulamentados no Interno.

§único- Os integrantes constantes no estarão sujeitos ao desligamento da entidade a qualquer tempo.

SEÇÃO V

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º São direitos dos membros do :

  • I - Concorrer ao cargo eletivo previsto no artigo 12 item III, IV e V, atendendo as condições previstas neste e Resolução do , quando pertencente à categoria de do , previsto no artigo 6º, item 6.1.
  • II - Constituir a , nela votar quando pertencente ao , previsto no artigo 6º há mais de 04 (quatro) anos;
  • III - Usufruir dos serviços da A.M.I.G.A. estabelecidos neste ;
  • IV - Os membros do terão os seus direitos eletivos assegurados enquanto perceba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas, dos militares dos Estados e Distrito Federal.

Art. 10 São deveres dos Integrantes do :

  • 10.1 Cumprir as deliberações dos da A.M.I.G.A.;
  • 10.2 Honrar os compromissos, pecuniários ou não, assumidos por si, por seus dependentes ou por prepostos com a A.M.I.G.A., cujo bem ou serviço prestado tenha esta Associação como intermediária;
  • 10.3 Consultar o de avisos e as publicações oficiais da A.M.I.G.A.

Art. 11 A exclusão dos Integrantes dos s de Associados, a ser efetuada em procedimento administrativo, respeitado o Princípio do contraditório e a ampla defesa, será feita por:

  • 11.1 da pessoa jurídica;
  • 11.2 Falecimento ou incapacidade civil não suprida;
  • 11.3 Enquadramento aos requisitos estatutários e regimentais de ingresso e critérios de permanência na Associação;
  • 11.4 Permanência na situação de inadimplente por um período igual ou superior a 90 (noventa dias) e não cumprimento dos acordos efetuados com a instituição;
  • 11.5 Completar 30 (trinta) dias na situação de desaparecido para efeito da legislação militar vigente ou o equivalente da lei civil;
  • 11.6 Desistência;
  • 11.7 Infração legal ou estatutária, ou por fato que venha a denegrir a imagem da A.M.I.G.A., comprovado através de procedimento administrativo ou processo judicial com trânsito em julgado.

Capítulo III

SEÇÃO VI

Dos Órgãos da Administração

Art. 12 São poderes constitutivos da A.M.I.G.A.:

  • I - (AG);
  • II - (CP);
  • III - (DE);
  • IV - (CF);
  • V - (CD);

§1º- As reuniões plenárias dos serão regulamentadas pelo interno e as atividades de seus integrantes serão exercidas sem remuneração.

§2º- As despesas para custeio dos destinados às atividades em prol da A.M.I.G.A. serão regulamentadas em Interno.

SEÇÃO VII

Da

Art. 13 A constituída exclusivamente pelos integrantes do da A.M.I.G.A., previsto no artigo 6º, é o órgão supremo da Associação, tendo poderes para homologar, deliberar e julgar os assuntos relativos ao objeto da Associação convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo suas deliberações vinculadas a todos os integrantes dos s da A.M.I.G.A. ainda que ausentes ou discordantes.

§1º- A é soberana nas decisões, com ata assinada, no mínimo, pelo Presidente e secretário dos trabalhos sendo a lista de presenças assinadas por todos que compareceram.

§2º- A será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, através de edital afixado nas dependências da A.M.I.G.A., publicado no órgão oficial da A.M.I.G.A., em jornal de grande circulação no Município ou imprensa oficial federal, estadual e municipal.

§3º- Não havendo quórum de instalação no horário estabelecido para a primeira convocação, a será realizada em segunda convocação, devendo ser observado o intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma convocação e outra.

§4º- A realizada por via virtual poderá efetivar-se conforme autorização de legislação vigente e será regulamentada pelo Interno.

Art. 14 O quórum de instalação da será o seguinte:

  • I - Metade mais um do número de integrantes do , habilitados ao voto, ou seja, maioria simples, em primeira convocação;
  • II - Mínimo de 12 (doze) Associados habilitados ao voto, em segunda convocação, sendo que o Associado que vier a presidir a terá voto de minerva, ou seja, de desempate se o caso exigir.

Art. 15 A será convocada por um dos presidentes dos e presidida pelo Presidente que a convocou.

§único- A poderá ainda ser convocada por um integrante pertencente ao da A.M.I.G.A. que estiver em dia com as suas obrigações estatutárias, mediante assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros do .

Art. 16 Compete à Ordinária:

  • I - Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, que ocorrerá na 2º (segunda) quinzena de agosto do ano seguinte, convocada para esta finalidade.
  • II - Deliberar de 4 em 4 anos:
  • a - Eleição da chapa completa da ;
  • b - Eleição individual, alternadamente, de um terço (1/3) e dois terços (2/3) dos membros s dos s Deliberativo e Fiscal;
  • c - Eleição individual de 03 (três) membros s dos s Fiscal e Deliberativo.

§1º- A eleição de que trata o inciso II itens a, b e c deste artigo ocorrerá numa única sessão, na 1º (primeira) quinzena de outubro, sendo a Ordinária convocada para esta única finalidade.

§2º- A diplomação dos Eleitos ocorrerá dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a eleição, através do , estando automaticamente empossados, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.

§3º- As deliberações referidas no parágrafo 1º deste artigo será exigida, no mínimo, a presença de 1/5 (um quinto) de votantes constantes no artigo 9º item II com direito a voto.

Art. 17 Compete à Extraordinária:

  • I - Modificar o objeto da Associação;
  • II - Deliberar sobre a da A.M.I.G.A. e o destino do patrimônio;
  • III - Deliberar sobre qualquer reformulação deste ;
  • IV - Intervir nos da A.M.I.G.A. podendo aplicar penalidades e até cassar mandatos;

§único-Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II, III e IV será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) de membros do presentes à Extraordinária.

SEÇÃO VIII

Do

Art. 18 O será constituído pelo , e , sendo convocado e presidido pelo Presidente do Poder que o convocou.

§1º- O será instalado com a presença da maioria dos integrantes da ; do e na condição de membro e vitalício.

§2º- Todas as deliberações do , efetuadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, constarão em livro de atas apropriado.

Art. 19 Compete ao :

  • I - Estabelecer a orientação geral da A.M.I.G.A., suas linhas de ações operacionais, administrativas e técnicas a serem seguidas por cada Poder Constituído, para atingir com maior eficiência os objetivos da Associação;
  • II - Deliberar sobre o afastamento de integrante do , e ;
  • III - Propor à , após processo administrativo instaurado pela , a cassação de integrantes dos ;
  • IV - Deliberar sobre a composição da previsão orçamentária no ano seguinte;
  • V - Criar comissões temáticas necessárias aos interesses da Associação.

SEÇÃO IX

Da

Art. 20 A é o Órgão responsável pela gestão operacional e executiva da A.M.I.G.A., possuindo a seguinte constituição:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Administrativa;
  • Financeira;
  • Social.

§único- Para concorrer ao Cargo de Presidente e Vice Presidente da o Associado deve estar exercendo o cargo de conselheiro; constante no artigo 12 incisos IV e V; na condição de vitalício, ou .

Art. 21 Compete à :

  • I - Elaborar e encaminhar ao , até 30 de setembro de cada ano, a proposta de previsão orçamentaria, o plano de metas e o plano de contas contábeis do exercício seguinte;
  • II - Encaminhar ao , até a 1ª quinzena de maio do ano corrente, o relatório geral do ano anterior e o balanço geral da Associação, instruído pelas contas de receitas e despesas;
  • III - Encaminhar ao , até a 2ª quinzena do mês de junho do ano corrente, o relatório geral do ano anterior e o balanço geral da Associação, instruído pelas contas de receitas e despesas com o respectivo parecer do ;
  • IV - Executar procedimentos administrativos de caráter geral;
  • V - Elaborar o Interno a ser submetido à homologação do ;
  • VI - Acatar as deliberações da e as competências do , e ;
  • VII - Disponibilizar todas as formas de recursos à execução plena das competências e atribuições dos membros dos ;
  • VIII - Reunir-se, ordinariamente, sempre na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente em qualquer tempo.
  • XI - Regulamentar as atividades da de Esportes, de Arte e Artesanato, Cultural e de Entretenimento e Lazer, bem como outras a serem criadas no interesse da A.M.I.GA.

Art. 22 A Presidência da , em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um Associado do , com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:

  • I - Gerir os trabalhos a serem executados pela Associação para traçar as diretrizes básicas para o cumprimento das decisões dos .
  • II -Representar a A.M.I.G.A. em juízo ou fora, ativa e passivamente;
  • III - Assinar contratos e convênios, juntamente com o Diretor Administrativo, previstos no plano de metas e estratégias;
  • IV - Assinar, junto com o Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro os cheques da Associação;
  • V - Nomear, mediante sua livre escolha, Diretores Adjuntos julgados necessários à administração da Associação;
  • VI - Abrir créditos especiais, extraordinários e suplementares até o limite constante na previsão orçamentária;

Art. 23 A Vice-Presidência da , em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um associado , com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:

  • I - Acompanhar e assessorar o Presidente em todas as ocasiões afins;
  • II - Substituir o Presidente em todos os seus afastamentos;
  • III - Assumir a Presidência em caso de renúncia ou cassação do Presidente da ;
  • VI - Responsabilizar-se pelo controle total do patrimônio da Associação;

Art. 24 A Administrativa será exercida por um Associado , eleito em , cabendo-lhe gerir atos da área Administrativa da Associação, possuindo as seguintes atribuições:

  • I - Redigir e trcrever em meios específicos as atas de reuniões das s Gerais, do e ;
  • II - Organizar e arquivar os livros institucionais e documentos institucionais da Associação;
  • III - Assinar, junto com o presidente da , os cheques da Associação;
  • IV - Gerir todas as atividades do sistema de controle interno e recursos humanos do de Pessoal, distribuindo atribuições, fiscalizando os desempenhos e cumprindo fielmente os preceitos da C.L.T.;
  • V - Prover recursos de informática necessários à Associação.
  • VI - Fiscalizar todos os serviços na área de informática, relacionados aos softwares e hardwares funcionais e de rede;
  • VII - Gerir e Fiscalizar todas as prestações de serviços executadas por terceiros;
  • VIII - Exercer interinamente, concomitante com suas funções, o cargo de Vice-presidente nas vacâncias previstas no artigo 43 itens II e III.

Art. 25 A Financeira será exercida por um Associado , cabendo-lhe a organização da área financeira da Associação, possuindo as seguintes atribuições:

  • I - Agilizar o controle das arrecadações financeiras da Associação;
  • II - Apresentar, mensalmente, à os relatórios completos sobre a gestão financeira referente ao mês anterior;
  • III - Agilizar as aplicações financeiras e realizar acordos financeiros de quitação de débitos, conforme normas em vigor;
  • IV - Assinar, junto com o Presidente da os cheques da Associação

Art. 26 A Social será exercida por um Associado eleito em , cabendo-lhe a organização do relacionamento social da Associação, possuindo as seguintes atribuições:

  • Elaborar, organizar e divulgar, conforme orientação do Presidente da , os eventos sociais programados pela Associação;
  • Apresentar à o calendário anual de eventos sociais;

SEÇÃO X

Do

Art. 27 O é responsável pela fiscalização da gestão contábil e econômico financeira da A.M.I.G.A., composto por 05 (cinco) membros s e 03 (três) membros s, podendo haver reeleição nos termos do artigo 16, item II, letras b e c deste , com as seguintes atribuições:

  • I - Examinar, mensalmente, os relatórios, balanços e contas produzidos pela , emitindo parecer e remessa para julgamento do no prazo de 15 (quinze) dias úteis para tramitação;
  • II - Apreciar o Relatório Anual, com emissão de parecer, do exercício anterior até primeira quinzena do mês de junho do ano corrente;
  • III - Solicitar à esclarecimentos acerca de qualquer dúvida referente aos documentos apresentados;
  • IV - Efetuar rígido controle na arrecadação dos recursos financeiros e nos acordos de quitação de débitos dos segmentos da A.M.I.G.A.;

§1º- O reunir-se-á, ordinariamente, sempre na primeira quinzena de cada mês.

§2º- São condições para concorrer a cargo de conselheiro fiscal- Ser Associado em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.

Art. 28 Composição do :

  • I - Membros s com mandato de 08 (oito) anos:
  • Conselheiro Presidente;
  • Conselheiro Secretário;
  • 1º- Conselheiro ;
  • 2º- Conselheiro ;
  • 3º- Conselheiro .
  • II - s com mandato de 04 (quatro) anos:
  • 1º- Conselheiro ;
  • 2º- Conselheiro ;
  • 3º- Conselheiro .

Art. 29 O Presidente do e Secretário serão eleitos pelos integrantes s na 1º reunião, após a posse destes.

§único- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.

Art. 30 Atribuições do Presidente do :

  • I - Convocar e presidir as reuniões do ;
  • II - Distribuir tarefas aos integrantes do ;
  • III - Nomear comissões internas para o atendimento de atividades inerentes às atribuições do ;
  • IV - Convocar conselheiros s em caso de afastamentos justificados, temporários ou permanentes, de conselheiros s;
  • V - Solicitar a convocação do quando julgar necessário.

Art. 31 O Secretário do possui as seguintes atribuições:

  • I - Redigir as atas das reuniões do ;
  • II - Responsabilizar-se pelo arquivamento e pela segurança dos livros e demais documentos inerentes às atividades do ;
  • III - Enviar os relatórios, atas e pareceres elaborados ao e ;

SEÇÃO XI

Do

Art. 32 O é o Órgão responsável pela apreciação e julgamento dos atos da e atos do , sendo composto por 05 (cinco) conselheiros s e 03 (três) conselheiros s, cabendo reeleições, nos termos do artigo 16, item II letras b e c, deste , possuindo as seguintes atribuições:

  • 1 - Reunir-se em sessão ordinária para:
  • 1.1 - Julgar mensalmente a prestação de contas mediante o parecer emitido pelo ;
  • 1.2 - Julgar e homologar ou não, o Relatório Anual do exercício anterior, instruído pelo parecer do , até a primeira quinzena de julho do ano corrente.
  • 2 - Reunir-se em sessão extraordinária para:
  • 2.1 - Efetuar análise de estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas e serviços a serem prestados pela ;
  • 2.2 - Homologar ou emendar o Interno elaborado pela ;
  • 2.3 - Suspender a execução de atos julgados infringentes a este , Interno ou normas contrarias aos interesses da A.M.I.G.A.
  • 2.4 - Convocar e/ou reunião do .
  • 2.5 - Convocar a e/ou para esclarecimentos sobre atos que suscitam dúvidas;
  • 2.6 - Incluir, excluir ou suspender integrantes dos s, em conformidade com este e com os procedimentos previstos no Interno;
  • 2.7 - Regulamentar o funcionamento do e a utilização do Fundo de Investimento da A.M.I.G.A.
  • 2.8 - Planejar, regulamentar e gerenciar o pleito eleitoral dos da Associação, através de resolução específica para este fim;

§único- É condição para concorrer a cargo de Conselheiro Deliberativo ser Associado em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.

Art. 33 Composição do :

  • I - Membros s - mandato de 08 (oito) anos:
  • a - Conselheiro - Presidente;
  • b - Conselheiro - Secretário;
  • c - 1º Conselheiro ;
  • d - 2º Conselheiro ;
  • e - 3º Conselheiro .
  • II - Membros s-mandato de 04 (quatro) anos:
  • a - 1º Conselheiro ;
  • b - 2º Conselheiro ;
  • c - 3º Conselheiro .

Art. 34 O Presidente do e o Secretário serão eleitos pelos conselheiros s na 1º reunião, após a cerimônia de posse destes.

§1º- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.

§2º- Serão considerados membros vitalícios do , com direito a voz e voto, àqueles que ocuparam o cargo de Presidente e vice-presidente da após o exercício de um mandato integral.

Art. 35 Atribuições do Presidente do :

  • I - Convocar e presidir as reuniões do ;
  • II - Distribuir tarefas aos membros s e s do ;
  • III - Nomear comissões internas para o atendimento de atividades inerentes às atribuições do ;

Art. 36 Atribuições do Secretário do :

  • I - Redigir as atas das reuniões do ;
  • II - Responsabilizar-se pelo arquivamento e pela segurança dos livros e demais documentos inerentes às atividades do ;
  • III - Emitir aos demais conselheiros deliberativos as convocações para as reuniões do ;
  • IV - Garantir que todos os documentos recebidos e enviados pelo sejam registrados em livros de protocolo específicos;
  • V - Manter a segurança de todos os arquivos e softwares inerentes aos trabalhos do .

Capítulo IV

SEÇÃO XII

Art. 37 Poderá ter seu direito ao exercício das funções inerentes ao cargo, cassado pela , por proposta do , além de outras sanções cabíveis, os integrantes dos da A.M.I.G.A. que tenham cometido infração GRAVE contra as cláusulas previstas neste , Interno ou Normas Específicas;

Art. 38 Quando se tratar de cassação do Presidente Executivo, do Vice-Presidente Executivo, ou de ambos, a mesma que os destituiu elegerá novos componentes para os seus respectivos cargos.

§único- Qualquer integrante dos que seja objeto de processo de cassação, deverá ser afastado de seu cargo.

Art. 39 Caso, durante o processo de cassação, através de procedimento administrativo, o integrante que renunciar do seu cargo, o referido processo de cassação será imediatamente encerrado, sem causar prejuízo a outros processos que estejam em andamento e eventuais penalidades.

Art. 40 Os integrantes dos , no exercício regular de suas gestões, não respondem por obrigações sociais contraídas em nome da A.M.I.G.A., mas, assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de dolo ou culpa motivada por imperícia, negligência ou imprudência.

§único- Os integrantes dos segmentos da A.M.I.G.A. não respondem individualmente, solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações negociais da entidade.

SEÇÃO XIII

DA

Art. 41 A , instituída pelo , será composta por 05 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros s e 2 (dois) membros s.

Art. 42 Caberá à averiguar atos irregulares dos e membros dos segmentos da A.M.I.G.A.

Capítulo V

SEÇÃO XIV

DA ELETIVOS

Art. 43 A Eletivos poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • I - Temporária:
  • a - Por requerimento, de interesse pessoal;
  • b - Por força de processo administrativo;
  • II - Permanente:
  • a - Morte;
  • b - Renuncia mediante requerimento do ocupante do cargo, motivado por interesse pessoal;
  • c - Por deliberação soberana da ;
  • d - Por força de processo administrativo submetido à ;

§único- A vacância do cargo citada no caput não implica no imediato abandono das responsabilidades do renunciante, tal fato somente se dará após emissão de documento do dando por satisfeitas todas as medidas cabíveis.

Art. 44 Qualquer integrante do Poder Constituído poderá renunciar do cargo, através de ofício aos Presidentes dos citados no artigo 12 itens III, IV e V para providências previstas no Interno.

§único- Ocorrendo a vacância, permanente ou temporária, simultânea, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da , o Presidente do assumirá o cargo da referida Presidência.

Capítulo VI

SEÇÃO XV

DA

Art. 45 Somente a poderá dissolver a A.M.I.G.A., por insuperável dificuldade no cumprimento de seus objetivos, mediante a decisão de 2/3 dos integrantes do com direito a voto.

§único- Dissolvida a Associação, far-se-á a sua liquidação, destinando-se o patrimônio a uma ou mais Associações e/ou entidades filantrópicas da cidade de Guaratinguetá, a critério da .

Capítulo VII

SEÇÃO XVI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 A reformulação deste somente poderá ser realizada após 06 (seis) meses do seu registro em cartório.

Art. 47 Os casos omissos serão submetidos à análise do .

Art. 48 O presente , aprovado em , entrará em vigor após o devido registro no órgão competente, revogando-se neste ato, todas as disposições em contrário.

Clique no botão abaixo para baixar o Estatuto Social da AMIGA: