Art. 1º A Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá, doravante denominada A.M.I.G.A., fundada em 25 de maio de 1995, através da constituição de comissão provisória, registrada em cartório, é uma associação civil de Direito Privado, reconhecida pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 105, de 19 de setembro de 1995, reconhecida de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 3.202, de 03 de Dezembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00980710/0001-25, sem fins lucrativos, com o slogan “Unidos Somos Fortes”, com sede própria situada à Rua Mórmons, 51, Bairro do Pedregulho, Guaratinguetá, Estado de São Paulo e foro em Guaratinguetá.
§1º- São patrimônios da A.M.I.G.A. os bens móveis; imóveis; a bandeira nas cores verde, amarelo, azul e branco; o hino; a logomarca; emblema; brasão e mascote.
§2º- Sua duração como Pessoa Jurídica é por tempo indeterminado e, para todos os efeitos, seu ano social e financeiro coincidem com o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
§3º- Não tem caráter político-partidário, religioso ou ideológico, respeitados os limites da Constituição Federal, Código Civil e a Lei Federal nº 7.524, de 17 de julho de 1986 que trata sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
§4º- Conterá Regimento Interno que é um conjunto de normas em consonância com as disposições deste Estatuto, que minuciosamente estabelece a organização, regulamentação e define as responsabilidades e atividades afins.
Art. 2º A A.M.I.G.A., mediante sua capacidade econômico-financeira, reger-se-á pela observância dos preceitos legais, com os seguintes objetivos:
§1º- A A.M.I.G.A. cooperará com a criação e o desenvolvimento de associações/agremiações de mesma natureza podendo participar de consórcios, confederações e federações que congreguem estas Associações.
§2º- A A.M.I.G.A. contará com assessoria jurídica subordinada ao Conselho Deliberativo.
Art. 3º Para a consecução de suas metas e estratégias relacionadas aos objetivos da entidade, a A.M.I.G.A. utilizará recursos provenientes de:
Art. 4º Fica a A.M.I.G.A. autorizada a receber do Poder Público, a título de permissão de uso, cessão de Direitos ou comodato, bem móvel e imóvel para consecução de seus objetivos.
§único- Os bens imóveis, que constituem o patrimônio da A.M.I.G.A., somente poderão ser hipotecados, penhorados ou dados em garantias bancárias ou comerciais mediante parecer do Conselho Pleno que será submetido à autorização da Assembleia Geral, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, com direito a voto.
Art. 5º O Quadro Histórico será constituído da seguinte forma:
Art. 6º O Quadro de Associados com direitos e obrigações estatutárias e regimentais é constituído das seguintes categorias, cuja proposta seja aprovada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo:
§1º- Considera-se militar veterano o militar da reserva, militar reformado àquele que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.
§2º- Considera-se pensionista de militar a pessoa que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.
§3º Considera-se, ainda, para efeitos estatutários como segue: Militar das Forças Armadas que são integrantes do Quadro de Carreira do Exército, Marinha e Aeronáutica; Militares Estaduais que são os integrantes do Quadro de carreira da Policia Militar, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
§4º- Os integrantes constantes neste artigo são classificados e denominados na qualidade de Associados da A.M.I.G.A.
§5º- A classificação de dependentes do Quadro de Associados da A.M.I.G.A. será regida pelo Regimento Interno.
Art. 7º O Quadro de Honra, regulamentado pelo Regimento Interno, será constituído pelas seguintes categorias e por aquelas a serem criadas:
§único- Todos os integrantes do Quadro de Honra são isentos de mensalidades, mencionadas no artigo 3º item I, não abrangendo o plano de saúde e demais contratos firmados com a A.M.I.G.A.
Art. 8º O Quadro Temporário será enquadrado em categorias com direitos e deveres regulamentados no Regimento Interno.
§único- Os integrantes constantes no Quadro Temporário estarão sujeitos ao desligamento da entidade a qualquer tempo.
Art. 9º São direitos dos membros do Quadro de Associados:
Art. 10 São deveres dos Integrantes do Quadro de Associados:
Art. 11 A exclusão dos Integrantes dos Quadros de Associados, a ser efetuada em procedimento administrativo, respeitado o Princípio do contraditório e a ampla defesa, será feita por:
Art. 12 São poderes constitutivos da A.M.I.G.A.:
§1º- As reuniões plenárias dos Poderes Constituídos serão regulamentadas pelo regimento interno e as atividades de seus integrantes serão exercidas sem remuneração.
§2º- As despesas para custeio dos Poderes Constituídos destinados às atividades em prol da A.M.I.G.A. serão regulamentadas em Regimento Interno.
Art. 13 A Assembleia Geral constituída exclusivamente pelos integrantes do Quadro de Associados da A.M.I.G.A., previsto no artigo 6º, é o órgão supremo da Associação, tendo poderes para homologar, deliberar e julgar os assuntos relativos ao objeto da Associação convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo suas deliberações vinculadas a todos os integrantes dos Quadros da A.M.I.G.A. ainda que ausentes ou discordantes.
§1º- A Assembleia Geral é soberana nas decisões, com ata assinada, no mínimo, pelo Presidente e secretário dos trabalhos sendo a lista de presenças assinadas por todos que compareceram.
§2º- A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, através de edital afixado nas dependências da A.M.I.G.A., publicado no órgão oficial da A.M.I.G.A., em jornal de grande circulação no Município ou imprensa oficial federal, estadual e municipal.
§3º- Não havendo quórum de instalação no horário estabelecido para a primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, devendo ser observado o intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma convocação e outra.
§4º- A Assembleia Geral realizada por via virtual poderá efetivar-se conforme autorização de legislação vigente e será regulamentada pelo Regimento Interno.
Art. 14 O quórum de instalação da Assembleia Geral será o seguinte:
Art. 15 A Assembleia Geral será convocada por um dos presidentes dos poderes constituídos e presidida pelo Presidente que a convocou.
§único- A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada por um integrante pertencente ao Quadro de Associados da A.M.I.G.A. que estiver em dia com as suas obrigações estatutárias, mediante assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros do Quadro de Associados.
Art. 16 Compete à Assembleia Geral Ordinária:
§1º- A eleição de que trata o inciso II itens a, b e c deste artigo ocorrerá numa única sessão, na 1º (primeira) quinzena de outubro, sendo a Assembleia Geral Ordinária convocada para esta única finalidade.
§2º- A diplomação dos Eleitos ocorrerá dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a eleição, através do Conselho Deliberativo, estando automaticamente empossados, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
§3º- As deliberações referidas no parágrafo 1º deste artigo será exigida, no mínimo, a presença de 1/5 (um quinto) de votantes constantes no artigo 9º item II com direito a voto.
Art. 17 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
§único-Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II, III e IV será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) de membros do Quadro de Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 18 O Conselho Pleno será constituído pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, sendo convocado e presidido pelo Presidente do Poder que o convocou.
§1º- O Conselho Pleno será instalado com a presença da maioria dos integrantes da Diretoria Executiva; do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal na condição de membro efetivo e vitalício.
§2º- Todas as deliberações do Conselho Pleno, efetuadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, constarão em livro de atas apropriado.
Art. 19 Compete ao Conselho Pleno:
Art. 20 A Diretoria Executiva é o Órgão responsável pela gestão operacional e executiva da A.M.I.G.A., possuindo a seguinte constituição:
§único- Para concorrer ao Cargo de Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva o Associado efetivo deve estar exercendo o cargo de conselheiro; constante no artigo 12 incisos IV e V; na condição de vitalício, efetivo ou suplente.
Art. 21 Compete à Diretoria Executiva:
Art. 22 A Presidência da Diretoria Executiva, em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um Associado do Quadro Efetivo, com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 23 A Vice-Presidência da Diretoria Executiva, em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um associado efetivo, com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 24 A Diretoria Administrativa será exercida por um Associado efetivo, eleito em Assembleia Geral, cabendo-lhe gerir atos da área Administrativa da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 25 A Diretoria Financeira será exercida por um Associado efetivo, cabendo-lhe a organização da área financeira da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 26 A Diretoria Social será exercida por um Associado efetivo eleito em Assembleia Geral, cabendo-lhe a organização do relacionamento social da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
Art. 27 O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da gestão contábil e econômico financeira da A.M.I.G.A., composto por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, podendo haver reeleição nos termos do artigo 16, item II, letras b e c deste Estatuto, com as seguintes atribuições:
§1º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre na primeira quinzena de cada mês.
§2º- São condições para concorrer a cargo de conselheiro fiscal- Ser Associado efetivo em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.
Art. 28 Composição do Conselho Fiscal:
Art. 29 O Presidente do Conselho Fiscal e Secretário serão eleitos pelos integrantes efetivos na 1º reunião, após a posse destes.
§único- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido Conselho terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.
Art. 30 Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
Art. 31 O Secretário do Conselho Fiscal possui as seguintes atribuições:
Art. 32 O Conselho Deliberativo é o Órgão responsável pela apreciação e julgamento dos atos da Diretoria Executiva e atos do Conselho Fiscal, sendo composto por 05 (cinco) conselheiros efetivos e 03 (três) conselheiros suplentes, cabendo reeleições, nos termos do artigo 16, item II letras b e c, deste Estatuto, possuindo as seguintes atribuições:
§único- É condição para concorrer a cargo de Conselheiro Deliberativo ser Associado efetivo em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.
Art. 33 Composição do Conselho Deliberativo:
Art. 34 O Presidente do Conselho Deliberativo e o Secretário serão eleitos pelos conselheiros efetivos na 1º reunião, após a cerimônia de posse destes.
§1º- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido Conselho terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.
§2º- Serão considerados membros vitalícios do Conselho Deliberativo, com direito a voz e voto, àqueles que ocuparam o cargo de Presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva após o exercício de um mandato integral.
Art. 35 Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
Art. 36 Atribuições do Secretário do Conselho Deliberativo:
Art. 37 Poderá ter seu direito ao exercício das funções inerentes ao cargo, cassado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Pleno, além de outras sanções cabíveis, os integrantes dos Poderes Constituídos da A.M.I.G.A. que tenham cometido infração GRAVE contra as cláusulas previstas neste Estatuto, Regimento Interno ou Normas Específicas;
Art. 38 Quando se tratar de cassação do Presidente Executivo, do Vice-Presidente Executivo, ou de ambos, a mesma Assembleia que os destituiu elegerá novos componentes para os seus respectivos cargos.
§único- Qualquer integrante dos poderes constituídos que seja objeto de processo de cassação, deverá ser afastado de seu cargo.
Art. 39 Caso, durante o processo de cassação, através de procedimento administrativo, o integrante que renunciar do seu cargo, o referido processo de cassação será imediatamente encerrado, sem causar prejuízo a outros processos que estejam em andamento e eventuais penalidades.
Art. 40 Os integrantes dos Poderes Constituídos, no exercício regular de suas gestões, não respondem por obrigações sociais contraídas em nome da A.M.I.G.A., mas, assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de dolo ou culpa motivada por imperícia, negligência ou imprudência.
§único- Os integrantes dos segmentos da A.M.I.G.A. não respondem individualmente, solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações negociais da entidade.
Art. 41 A Comissão de Sindicância, instituída pelo Conselho Deliberativo, será composta por 05 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
Art. 42 Caberá à Comissão de Sindicância averiguar atos irregulares dos Poderes Constituídos e membros dos segmentos da A.M.I.G.A.
Art. 43 A vacância de Cargos Eletivos poderá ocorrer nas seguintes situações:
§único- A vacância do cargo citada no caput não implica no imediato abandono das responsabilidades do renunciante, tal fato somente se dará após emissão de documento do Conselho Pleno dando por satisfeitas todas as medidas cabíveis.
Art. 44 Qualquer integrante do Poder Constituído poderá renunciar do cargo, através de ofício aos Presidentes dos Poderes constituídos citados no artigo 12 itens III, IV e V para providências previstas no Regimento Interno.
§único- Ocorrendo a vacância, permanente ou temporária, simultânea, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá o cargo da referida Presidência.
Art. 45 Somente a Assembleia Geral poderá dissolver a A.M.I.G.A., por insuperável dificuldade no cumprimento de seus objetivos, mediante a decisão de 2/3 dos integrantes do Quadro de Associados com direito a voto.
§único- Dissolvida a Associação, far-se-á a sua liquidação, destinando-se o patrimônio a uma ou mais Associações e/ou entidades filantrópicas da cidade de Guaratinguetá, a critério da Assembleia Geral.
Art. 46 A reformulação deste Estatuto somente poderá ser realizada após 06 (seis) meses do seu registro em cartório.
Art. 47 Os casos omissos serão submetidos à análise do Conselho Pleno.
Art. 48 O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, entrará em vigor após o devido registro no órgão competente, revogando-se neste ato, todas as disposições em contrário.