Estatuto Social
"A base jurídica que sustenta nossa união. Consulte o regulamento oficial que define os direitos, deveres e a governança da AMIGA."
ESTATUTO SOCIAL DA A.M.I.G.A.
Capítulo I
SEÇÃO I
Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1º A Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá, doravante denominada A.M.I.G.A., fundada em 25 de maio de 1995, através da constituição de comissão provisória, registrada em cartório, é uma associação civil de Direito Privado, reconhecida pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 105, de 19 de setembro de 1995, reconhecida de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 3.202, de 03 de Dezembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00980710/0001-25, sem fins lucrativos, com o slogan “Unidos Somos Fortes”, com sede própria situada à Rua Mórmons, 51, Bairro do Pedregulho, Guaratinguetá, Estado de São Paulo e foro em Guaratinguetá.
§1º- São patrimônios da A.M.I.G.A. os bens móveis; imóveis; a bandeira nas cores verde, amarelo, azul e branco; o hino; a logomarca; emblema; brasão e mascote.
§2º- Sua duração como Pessoa Jurídica é por tempo indeterminado e, para todos os efeitos, seu ano social e financeiro coincidem com o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
§3º- Não tem caráter político-partidário, religioso ou ideológico, respeitados os limites da Constituição Federal, Código Civil e a Lei Federal nº 7.524, de 17 de julho de 1986 que trata sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
§4º- Conterá Regimento Interno que é um conjunto de normas em consonância com as disposições deste Estatuto, que minuciosamente estabelece a organização, regulamentação e define as responsabilidades e atividades afins.
Art. 2º A A.M.I.G.A., mediante sua capacidade econômico-financeira, reger-se-á pela observância dos preceitos legais, com os seguintes objetivos:
- I - Ser um órgão representativo de seu Quadro de Associados em ações judiciais coletivas nas esferas de discussão dos assuntos de interesse coletivo em todo o território nacional.
- II - Atender aos princípios de solidariedade e de auxílio às entidades filantrópicas e de utilidade pública.
- III - Proporcionar a prestação de serviços de:
- IV - Orientação de natureza jurídica;
- V - Agente facilitador, através da coordenação de benefícios coletivos, vinculados ao atendimento de convênios, acordos de cooperação, parcerias diversas e planos de saúde regidos pela Agência Nacional de Saúde- A.N.S.
§1º- A A.M.I.G.A. cooperará com a criação e o desenvolvimento de associações/agremiações de mesma natureza podendo participar de consórcios, confederações e federações que congreguem estas Associações.
§2º- A A.M.I.G.A. contará com assessoria jurídica subordinada ao Conselho Deliberativo.
Art. 3º Para a consecução de suas metas e estratégias relacionadas aos objetivos da entidade, a A.M.I.G.A. utilizará recursos provenientes de:
- I - Mensalidades do Quadro de Associados, taxas e contribuições dos demais quadros e segmentos;
- II - Doação de terceiros e outras fontes de verbas convenientes;
- III - Subvenção e outras formas de repasses dos poderes públicos constituídos.
Art. 4º Fica a A.M.I.G.A. autorizada a receber do Poder Público, a título de permissão de uso, cessão de Direitos ou comodato, bem móvel e imóvel para consecução de seus objetivos.
§único- Os bens imóveis, que constituem o patrimônio da A.M.I.G.A., somente poderão ser hipotecados, penhorados ou dados em garantias bancárias ou comerciais mediante parecer do Conselho Pleno que será submetido à autorização da Assembleia Geral, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, com direito a voto.
Capítulo II
SEÇÃO I
Do Quadro Histórico
Art. 5º O Quadro Histórico será constituído da seguinte forma:
- Comissão Provisória : São àqueles militares que se dedicaram com louvor na execução dos procedimentos para fundação da A.M.I.G.A., sendo enquadrado como membro benemérito e fundador.
- Fundador : São àqueles militares que compareceram a Assembleia Geral de fundação da A.M.I.G.A.
SEÇÃO II
Do Quadro de Associados
Art. 6º O Quadro de Associados com direitos e obrigações estatutárias e regimentais é constituído das seguintes categorias, cuja proposta seja aprovada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo:
- 6.1 EFETIVO : é o militar da reserva, reformado ou pensionista de militar, das Forças Armadas ou militares estaduais.
- 6.2 ESPECIAL : é o militar do quadro de carreira da ativa das Forças Armadas e quadro de carreira dos militares Estaduais.
§1º- Considera-se militar veterano o militar da reserva, militar reformado àquele que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.
§2º- Considera-se pensionista de militar a pessoa que receba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas e dos militares dos Estados e Distrito Federal.
§3º Considera-se, ainda, para efeitos estatutários como segue: Militar das Forças Armadas que são integrantes do Quadro de Carreira do Exército, Marinha e Aeronáutica; Militares Estaduais que são os integrantes do Quadro de carreira da Policia Militar, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
§4º- Os integrantes constantes neste artigo são classificados e denominados na qualidade de Associados da A.M.I.G.A.
§5º- A classificação de dependentes do Quadro de Associados da A.M.I.G.A. será regida pelo Regimento Interno.
SEÇÃO III
Do Quadro de Honra
Art. 7º O Quadro de Honra, regulamentado pelo Regimento Interno, será constituído pelas seguintes categorias e por aquelas a serem criadas:
- 7.1 HONORÁRIO : Relevantes serviços prestados ao Município ou ao País.
- 7.2 BENEMÉRITO : Relevantes serviços prestados à A.M.I.G.A.
- 7.3 COMENDA : Conferido àqueles que se destacaram com louvor e alto grau de comprometimento na fundação e fortalecimento da A.M.I.G.A., sendo criados a estes cidadãos os títulos de patrono, presidente de honra, idealizador, paraninfo e membro notável da A.M.I.G.A.
- 7.4 REMIDO : é o membro do Quadro de Associados com mais de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos nesta condição e com idade superior a 80 (oitenta) anos.
- 7.5 PACIFICADOR : àqueles que se destacaram com louvor e alto grau de comprometimento no fortalecimento da A.M.I.G.A.
§único- Todos os integrantes do Quadro de Honra são isentos de mensalidades, mencionadas no artigo 3º item I, não abrangendo o plano de saúde e demais contratos firmados com a A.M.I.G.A.
SEÇÃO IV
Do Quadro Temporário
Art. 8º O Quadro Temporário será enquadrado em categorias com direitos e deveres regulamentados no Regimento Interno.
§único- Os integrantes constantes no Quadro Temporário estarão sujeitos ao desligamento da entidade a qualquer tempo.
SEÇÃO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 9º São direitos dos membros do Quadro de Associados:
- I - Concorrer ao cargo eletivo previsto no artigo 12 item III, IV e V, atendendo as condições previstas neste Estatuto e Resolução do Conselho Deliberativo, quando pertencente à categoria de Efetivo do Quadro de Associados, previsto no artigo 6º, item 6.1.
- II - Constituir a Assembleia Geral, nela votar quando pertencente ao Quadro de Associados, previsto no artigo 6º há mais de 04 (quatro) anos;
- III - Usufruir dos serviços da A.M.I.G.A. estabelecidos neste Estatuto;
- IV - Os membros do Quadro Efetivo terão os seus direitos eletivos assegurados enquanto perceba proventos mensais dos cofres das unidades pagadoras das Forças Armadas, dos militares dos Estados e Distrito Federal.
Art. 10 São deveres dos Integrantes do Quadro de Associados:
- 10.1 Cumprir as deliberações dos poderes constituídos da A.M.I.G.A.;
- 10.2 Honrar os compromissos, pecuniários ou não, assumidos por si, por seus dependentes ou por prepostos com a A.M.I.G.A., cujo bem ou serviço prestado tenha esta Associação como intermediária;
- 10.3 Consultar o quadro de avisos e as publicações oficiais da A.M.I.G.A.
Art. 11 A exclusão dos Integrantes dos Quadros de Associados, a ser efetuada em procedimento administrativo, respeitado o Princípio do contraditório e a ampla defesa, será feita por:
- 11.1 Dissolução da pessoa jurídica;
- 11.2 Falecimento ou incapacidade civil não suprida;
- 11.3 Enquadramento aos requisitos estatutários e regimentais de ingresso e critérios de permanência na Associação;
- 11.4 Permanência na situação de inadimplente por um período igual ou superior a 90 (noventa dias) e não cumprimento dos acordos efetuados com a instituição;
- 11.5 Completar 30 (trinta) dias na situação de desaparecido para efeito da legislação militar vigente ou o equivalente da lei civil;
- 11.6 Desistência;
- 11.7 Infração legal ou estatutária, ou por fato que venha a denegrir a imagem da A.M.I.G.A., comprovado através de procedimento administrativo ou processo judicial com trânsito em julgado.
Capítulo III
SEÇÃO VI
Dos Órgãos da Administração
Art. 12 São poderes constitutivos da A.M.I.G.A.:
- I - Assembleia Geral (AG);
- II - Conselho Pleno (CP);
- III - Diretoria Executiva (DE);
- IV - Conselho Fiscal (CF);
- V - Conselho Deliberativo (CD);
§1º- As reuniões plenárias dos Poderes Constituídos serão regulamentadas pelo regimento interno e as atividades de seus integrantes serão exercidas sem remuneração.
§2º- As despesas para custeio dos Poderes Constituídos destinados às atividades em prol da A.M.I.G.A. serão regulamentadas em Regimento Interno.
SEÇÃO VII
Da Assembleia Geral
Art. 13 A Assembleia Geral constituída exclusivamente pelos integrantes do Quadro de Associados da A.M.I.G.A., previsto no artigo 6º, é o órgão supremo da Associação, tendo poderes para homologar, deliberar e julgar os assuntos relativos ao objeto da Associação convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo suas deliberações vinculadas a todos os integrantes dos Quadros da A.M.I.G.A. ainda que ausentes ou discordantes.
§1º- A Assembleia Geral é soberana nas decisões, com ata assinada, no mínimo, pelo Presidente e secretário dos trabalhos sendo a lista de presenças assinadas por todos que compareceram.
§2º- A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, através de edital afixado nas dependências da A.M.I.G.A., publicado no órgão oficial da A.M.I.G.A., em jornal de grande circulação no Município ou imprensa oficial federal, estadual e municipal.
§3º- Não havendo quórum de instalação no horário estabelecido para a primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, devendo ser observado o intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma convocação e outra.
§4º- A Assembleia Geral realizada por via virtual poderá efetivar-se conforme autorização de legislação vigente e será regulamentada pelo Regimento Interno.
Art. 14 O quórum de instalação da Assembleia Geral será o seguinte:
- I - Metade mais um do número de integrantes do Quadro de Associados, habilitados ao voto, ou seja, maioria simples, em primeira convocação;
- II - Mínimo de 12 (doze) Associados habilitados ao voto, em segunda convocação, sendo que o Associado que vier a presidir a Assembleia terá voto de minerva, ou seja, de desempate se o caso exigir.
Art. 15 A Assembleia Geral será convocada por um dos presidentes dos poderes constituídos e presidida pelo Presidente que a convocou.
§único- A Assembleia Geral poderá ainda ser convocada por um integrante pertencente ao Quadro de Associados da A.M.I.G.A. que estiver em dia com as suas obrigações estatutárias, mediante assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros do Quadro de Associados.
Art. 16 Compete à Assembleia Geral Ordinária:
- I - Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, que ocorrerá na 2º (segunda) quinzena de agosto do ano seguinte, convocada para esta finalidade.
- II - Deliberar de 4 em 4 anos:
- a - Eleição da chapa completa da Diretoria Executiva;
- b - Eleição individual, alternadamente, de um terço (1/3) e dois terços (2/3) dos membros efetivos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- c - Eleição individual de 03 (três) membros suplentes dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
§1º- A eleição de que trata o inciso II itens a, b e c deste artigo ocorrerá numa única sessão, na 1º (primeira) quinzena de outubro, sendo a Assembleia Geral Ordinária convocada para esta única finalidade.
§2º- A diplomação dos Eleitos ocorrerá dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a eleição, através do Conselho Deliberativo, estando automaticamente empossados, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
§3º- As deliberações referidas no parágrafo 1º deste artigo será exigida, no mínimo, a presença de 1/5 (um quinto) de votantes constantes no artigo 9º item II com direito a voto.
Art. 17 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- I - Modificar o objeto da Associação;
- II - Deliberar sobre a dissolução da A.M.I.G.A. e o destino do patrimônio;
- III - Deliberar sobre qualquer reformulação deste Estatuto;
- IV - Intervir nos poderes constituídos da A.M.I.G.A. podendo aplicar penalidades e até cassar mandatos;
§único-Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II, III e IV será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) de membros do Quadro de Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária.
SEÇÃO VIII
Do Conselho Pleno
Art. 18 O Conselho Pleno será constituído pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, sendo convocado e presidido pelo Presidente do Poder que o convocou.
§1º- O Conselho Pleno será instalado com a presença da maioria dos integrantes da Diretoria Executiva; do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal na condição de membro efetivo e vitalício.
§2º- Todas as deliberações do Conselho Pleno, efetuadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, constarão em livro de atas apropriado.
Art. 19 Compete ao Conselho Pleno:
- I - Estabelecer a orientação geral da A.M.I.G.A., suas linhas de ações operacionais, administrativas e técnicas a serem seguidas por cada Poder Constituído, para atingir com maior eficiência os objetivos da Associação;
- II - Deliberar sobre o afastamento de integrante do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
- III - Propor à Assembleia Geral, após processo administrativo instaurado pela Comissão de Sindicância, a cassação de integrantes dos Poderes Constituídos;
- IV - Deliberar sobre a composição da previsão orçamentária no ano seguinte;
- V - Criar comissões temáticas necessárias aos interesses da Associação.
SEÇÃO IX
Da Diretoria Executiva
Art. 20 A Diretoria Executiva é o Órgão responsável pela gestão operacional e executiva da A.M.I.G.A., possuindo a seguinte constituição:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretoria Administrativa;
- Diretoria Financeira;
- Diretoria Social.
§único- Para concorrer ao Cargo de Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva o Associado efetivo deve estar exercendo o cargo de conselheiro; constante no artigo 12 incisos IV e V; na condição de vitalício, efetivo ou suplente.
Art. 21 Compete à Diretoria Executiva:
- I - Elaborar e encaminhar ao Conselho Pleno, até 30 de setembro de cada ano, a proposta de previsão orçamentaria, o plano de metas e o plano de contas contábeis do exercício seguinte;
- II - Encaminhar ao Conselho Fiscal, até a 1ª quinzena de maio do ano corrente, o relatório geral do ano anterior e o balanço geral da Associação, instruído pelas contas de receitas e despesas;
- III - Encaminhar ao Conselho Deliberativo, até a 2ª quinzena do mês de junho do ano corrente, o relatório geral do ano anterior e o balanço geral da Associação, instruído pelas contas de receitas e despesas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- IV - Executar procedimentos administrativos de caráter geral;
- V - Elaborar o Regimento Interno a ser submetido à homologação do Conselho Deliberativo;
- VI - Acatar as deliberações da Assembleia Geral e as competências do Conselho Pleno, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
- VII - Disponibilizar todas as formas de recursos à execução plena das competências e atribuições dos membros dos Poderes Constituídos;
- VIII - Reunir-se, ordinariamente, sempre na primeira quinzena de cada mês e extraordinariamente em qualquer tempo.
- XI - Regulamentar as atividades da Diretoria de Esportes, Diretoria de Arte e Artesanato, Diretoria Cultural e Diretoria de Entretenimento e Lazer, bem como outras a serem criadas no interesse da A.M.I.GA.
Art. 22 A Presidência da Diretoria Executiva, em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um Associado do Quadro Efetivo, com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:
- I - Gerir os trabalhos a serem executados pela Associação para traçar as diretrizes básicas para o cumprimento das decisões dos Poderes Constituídos.
- II -Representar a A.M.I.G.A. em juízo ou fora, ativa e passivamente;
- III - Assinar contratos e convênios, juntamente com o Diretor Administrativo, previstos no plano de metas e estratégias;
- IV - Assinar, junto com o Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro os cheques da Associação;
- V - Nomear, mediante sua livre escolha, Diretores Adjuntos julgados necessários à administração da Associação;
- VI - Abrir créditos especiais, extraordinários e suplementares até o limite constante na previsão orçamentária;
Art. 23 A Vice-Presidência da Diretoria Executiva, em consonância com o § único do artigo 20, será exercida por um associado efetivo, com mandato de 04 (quatro) anos, não cabendo reeleição consecutiva no cargo, possuindo as seguintes atribuições:
- I - Acompanhar e assessorar o Presidente em todas as ocasiões afins;
- II - Substituir o Presidente em todos os seus afastamentos;
- III - Assumir a Presidência em caso de renúncia ou cassação do Presidente da Diretoria Executiva;
- VI - Responsabilizar-se pelo controle total do patrimônio da Associação;
Art. 24 A Diretoria Administrativa será exercida por um Associado efetivo, eleito em Assembleia Geral, cabendo-lhe gerir atos da área Administrativa da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
- I - Redigir e transcrever em meios específicos as atas de reuniões das Assembleias Gerais, do Conselho Pleno e Diretoria Executiva;
- II - Organizar e arquivar os livros institucionais e documentos institucionais da Associação;
- III - Assinar, junto com o presidente da Diretoria Executiva, os cheques da Associação;
- IV - Gerir todas as atividades do sistema de controle interno e recursos humanos do Quadro de Pessoal, distribuindo atribuições, fiscalizando os desempenhos e cumprindo fielmente os preceitos da C.L.T.;
- V - Prover recursos de informática necessários à Associação.
- VI - Fiscalizar todos os serviços na área de informática, relacionados aos softwares e hardwares funcionais e de rede;
- VII - Gerir e Fiscalizar todas as prestações de serviços executadas por terceiros;
- VIII - Exercer interinamente, concomitante com suas funções, o cargo de Vice-presidente nas vacâncias previstas no artigo 43 itens II e III.
Art. 25 A Diretoria Financeira será exercida por um Associado efetivo, cabendo-lhe a organização da área financeira da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
- I - Agilizar o controle das arrecadações financeiras da Associação;
- II - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva os relatórios completos sobre a gestão financeira referente ao mês anterior;
- III - Agilizar as aplicações financeiras e realizar acordos financeiros de quitação de débitos, conforme normas em vigor;
- IV - Assinar, junto com o Presidente da Diretoria Executiva os cheques da Associação
Art. 26 A Diretoria Social será exercida por um Associado efetivo eleito em Assembleia Geral, cabendo-lhe a organização do relacionamento social da Associação, possuindo as seguintes atribuições:
- Elaborar, organizar e divulgar, conforme orientação do Presidente da Diretoria Executiva, os eventos sociais programados pela Associação;
- Apresentar à Diretoria Executiva o calendário anual de eventos sociais;
SEÇÃO X
Do Conselho Fiscal
Art. 27 O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da gestão contábil e econômico financeira da A.M.I.G.A., composto por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, podendo haver reeleição nos termos do artigo 16, item II, letras b e c deste Estatuto, com as seguintes atribuições:
- I - Examinar, mensalmente, os relatórios, balanços e contas produzidos pela Diretoria Executiva, emitindo parecer e remessa para julgamento do Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis para tramitação;
- II - Apreciar o Relatório Anual, com emissão de parecer, do exercício anterior até primeira quinzena do mês de junho do ano corrente;
- III - Solicitar à Diretoria Executiva esclarecimentos acerca de qualquer dúvida referente aos documentos apresentados;
- IV - Efetuar rígido controle na arrecadação dos recursos financeiros e nos acordos de quitação de débitos dos segmentos da A.M.I.G.A.;
§1º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre na primeira quinzena de cada mês.
§2º- São condições para concorrer a cargo de conselheiro fiscal- Ser Associado efetivo em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.
Art. 28 Composição do Conselho Fiscal:
- I - Membros Efetivos com mandato de 08 (oito) anos:
- Conselheiro Presidente;
- Conselheiro Secretário;
- 1º- Conselheiro Efetivo;
- 2º- Conselheiro Efetivo;
- 3º- Conselheiro Efetivo.
- II - Suplentes com mandato de 04 (quatro) anos:
- 1º- Conselheiro Suplente;
- 2º- Conselheiro Suplente;
- 3º- Conselheiro Suplente.
Art. 29 O Presidente do Conselho Fiscal e Secretário serão eleitos pelos integrantes efetivos na 1º reunião, após a posse destes.
§único- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido Conselho terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.
Art. 30 Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
- I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- II - Distribuir tarefas aos integrantes do Conselho;
- III - Nomear comissões internas para o atendimento de atividades inerentes às atribuições do Conselho Fiscal;
- IV - Convocar conselheiros suplentes em caso de afastamentos justificados, temporários ou permanentes, de conselheiros efetivos;
- V - Solicitar a convocação do Conselho Pleno quando julgar necessário.
Art. 31 O Secretário do Conselho Fiscal possui as seguintes atribuições:
- I - Redigir as atas das reuniões do Conselho Fiscal;
- II - Responsabilizar-se pelo arquivamento e pela segurança dos livros e demais documentos inerentes às atividades do Conselho Fiscal;
- III - Enviar os relatórios, atas e pareceres elaborados ao Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
SEÇÃO XI
Do Conselho Deliberativo
Art. 32 O Conselho Deliberativo é o Órgão responsável pela apreciação e julgamento dos atos da Diretoria Executiva e atos do Conselho Fiscal, sendo composto por 05 (cinco) conselheiros efetivos e 03 (três) conselheiros suplentes, cabendo reeleições, nos termos do artigo 16, item II letras b e c, deste Estatuto, possuindo as seguintes atribuições:
- 1 - Reunir-se em sessão ordinária para:
- 1.1 - Julgar mensalmente a prestação de contas mediante o parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
- 1.2 - Julgar e homologar ou não, o Relatório Anual do exercício anterior, instruído pelo parecer do Conselho Fiscal, até a primeira quinzena de julho do ano corrente.
- 2 - Reunir-se em sessão extraordinária para:
- 2.1 - Efetuar análise de estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas e serviços a serem prestados pela Diretoria Executiva;
- 2.2 - Homologar ou emendar o Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva;
- 2.3 - Suspender a execução de atos julgados infringentes a este Estatuto, Regimento Interno ou normas contrarias aos interesses da A.M.I.G.A.
- 2.4 - Convocar Assembleia Geral e/ou reunião do Conselho Pleno.
- 2.5 - Convocar a Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal para esclarecimentos sobre atos que suscitam dúvidas;
- 2.6 - Incluir, excluir ou suspender integrantes dos Quadros, em conformidade com este Estatuto e com os procedimentos previstos no Regimento Interno;
- 2.7 - Regulamentar o funcionamento do Conselho e a utilização do Fundo de Investimento da A.M.I.G.A.
- 2.8 - Planejar, regulamentar e gerenciar o pleito eleitoral dos Poderes Constituídos da Associação, através de resolução específica para este fim;
§único- É condição para concorrer a cargo de Conselheiro Deliberativo ser Associado efetivo em condições de voto há mais de 04 (quatro) anos.
Art. 33 Composição do Conselho Deliberativo:
- I - Membros Efetivos - mandato de 08 (oito) anos:
- a - Conselheiro - Presidente;
- b - Conselheiro - Secretário;
- c - 1º Conselheiro Efetivo ;
- d - 2º Conselheiro Efetivo;
- e - 3º Conselheiro Efetivo.
- II - Membros Suplentes-mandato de 04 (quatro) anos:
- a - 1º Conselheiro Suplente;
- b - 2º Conselheiro Suplente;
- c - 3º Conselheiro Suplente.
Art. 34 O Presidente do Conselho Deliberativo e o Secretário serão eleitos pelos conselheiros efetivos na 1º reunião, após a cerimônia de posse destes.
§1º- O mandato do Presidente e do Secretário do aludido Conselho terá duração de 01 (um) ano, podendo haver reeleições.
§2º- Serão considerados membros vitalícios do Conselho Deliberativo, com direito a voz e voto, àqueles que ocuparam o cargo de Presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva após o exercício de um mandato integral.
Art. 35 Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
- I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
- II - Distribuir tarefas aos membros efetivos e suplentes do Conselho;
- III - Nomear comissões internas para o atendimento de atividades inerentes às atribuições do Conselho Deliberativo;
Art. 36 Atribuições do Secretário do Conselho Deliberativo:
- I - Redigir as atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
- II - Responsabilizar-se pelo arquivamento e pela segurança dos livros e demais documentos inerentes às atividades do Conselho Deliberativo;
- III - Emitir aos demais conselheiros deliberativos as convocações para as reuniões do Conselho;
- IV - Garantir que todos os documentos recebidos e enviados pelo Conselho Deliberativo sejam registrados em livros de protocolo específicos;
- V - Manter a segurança de todos os arquivos e softwares inerentes aos trabalhos do Conselho Deliberativo.
Capítulo IV
SEÇÃO XII
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 37 Poderá ter seu direito ao exercício das funções inerentes ao cargo, cassado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Pleno, além de outras sanções cabíveis, os integrantes dos Poderes Constituídos da A.M.I.G.A. que tenham cometido infração GRAVE contra as cláusulas previstas neste Estatuto, Regimento Interno ou Normas Específicas;
Art. 38 Quando se tratar de cassação do Presidente Executivo, do Vice-Presidente Executivo, ou de ambos, a mesma Assembleia que os destituiu elegerá novos componentes para os seus respectivos cargos.
§único- Qualquer integrante dos poderes constituídos que seja objeto de processo de cassação, deverá ser afastado de seu cargo.
Art. 39 Caso, durante o processo de cassação, através de procedimento administrativo, o integrante que renunciar do seu cargo, o referido processo de cassação será imediatamente encerrado, sem causar prejuízo a outros processos que estejam em andamento e eventuais penalidades.
Art. 40 Os integrantes dos Poderes Constituídos, no exercício regular de suas gestões, não respondem por obrigações sociais contraídas em nome da A.M.I.G.A., mas, assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de dolo ou culpa motivada por imperícia, negligência ou imprudência.
§único- Os integrantes dos segmentos da A.M.I.G.A. não respondem individualmente, solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações negociais da entidade.
SEÇÃO XIII
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 41 A Comissão de Sindicância, instituída pelo Conselho Deliberativo, será composta por 05 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
Art. 42 Caberá à Comissão de Sindicância averiguar atos irregulares dos Poderes Constituídos e membros dos segmentos da A.M.I.G.A.
Capítulo V
SEÇÃO XIV
DA VACÂNCIA DE CARGOS ELETIVOS
Art. 43 A vacância de Cargos Eletivos poderá ocorrer nas seguintes situações:
- I - Temporária:
- a - Por requerimento, de interesse pessoal;
- b - Por força de processo administrativo;
- II - Permanente:
- a - Morte;
- b - Renuncia mediante requerimento do ocupante do cargo, motivado por interesse pessoal;
- c - Por deliberação soberana da Assembleia Geral;
- d - Por força de processo administrativo submetido à Assembleia Geral;
§único- A vacância do cargo citada no caput não implica no imediato abandono das responsabilidades do renunciante, tal fato somente se dará após emissão de documento do Conselho Pleno dando por satisfeitas todas as medidas cabíveis.
Art. 44 Qualquer integrante do Poder Constituído poderá renunciar do cargo, através de ofício aos Presidentes dos Poderes constituídos citados no artigo 12 itens III, IV e V para providências previstas no Regimento Interno.
§único- Ocorrendo a vacância, permanente ou temporária, simultânea, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá o cargo da referida Presidência.
Capítulo VI
SEÇÃO XV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 45 Somente a Assembleia Geral poderá dissolver a A.M.I.G.A., por insuperável dificuldade no cumprimento de seus objetivos, mediante a decisão de 2/3 dos integrantes do Quadro de Associados com direito a voto.
§único- Dissolvida a Associação, far-se-á a sua liquidação, destinando-se o patrimônio a uma ou mais Associações e/ou entidades filantrópicas da cidade de Guaratinguetá, a critério da Assembleia Geral.
Capítulo VII
SEÇÃO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 A reformulação deste Estatuto somente poderá ser realizada após 06 (seis) meses do seu registro em cartório.
Art. 47 Os casos omissos serão submetidos à análise do Conselho Pleno.
Art. 48 O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, entrará em vigor após o devido registro no órgão competente, revogando-se neste ato, todas as disposições em contrário.