O Conselho Pleno no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 19, Item I e IV resolve homologar:
Artigo 1° A previsão orçamentária para o ano de 2026, conforme tabela no anexo I.
Artigo 2° As mensalidades do Quadro de Associados, taxas e contribuições dos demais quadros e segmentos, previstas no Artigo 3° - Item I e II do Estatuto, terão valores, como segue:
MENSALIDADE DO QUADRO DE MILITARES / PENSIONISTA: R$ 60,00
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE AGREGADO: R$ 70,00
TAXA CORPORATIVA: R$ 70,00
TAXA DE CONTRIBUINTE: R$ 80,00
TAP TAXA ADMINISTRATIVA DE PLANO DE SAÚDE UNIMED: R$ 25,00
TAV TAXA ADMINISTRATIVA VINCULADO: R$ 40,00
Pelo presente edital ficam convocados todos os pertencentes ao quadro de associados da categoria de Efetivo e Especial, conforme Artigo 6° Itens 6.1, 6.2, do Estatuto Social, em dia com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral ordinária, conforme o artigo 16° Item I do Estatuto Social a ser realizada no dia 26 de Agosto de 2026 (quarta-feira), na sede social da A.M.I.G.A. situada na Rua Mórmons, 51 Pedregulho nesta cidade de Guaratinguetá.
Em primeira convocação às 14h00min, conforme o Artigo 14° Item I e II do Estatuto Social, Metade mais um do número de integrantes do Quadro de Associados, habilitados ao voto, ou seja, maioria simples, em primeira convocação e, Mínimo de 12 (doze) Associados habilitados ao voto em segunda convocação para deliberar sobre a prestação de contas do exercício de 2025
Pelo presente edital ficam convocados todos os pertencentes ao quadro de associados da categoria de Efetivo e Especial, conforme Artigo 6° Itens 6.1, 6.2, do Estatuto Social, em dia com suas obrigações pecuniárias e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Extraordinária, conforme o artigo 17° Item III do Estatuto Social a ser realizada no dia 9 de Setembro de 2026 (quarta-feira), na sede social da A.M.I.G.A. situada na Rua Mórmons, 51 Pedregulho nesta cidade de Guaratinguetá.
Em primeira convocação às 14h00min, conforme o Artigo 14° Item I e II do Estatuto Social, Metade mais um do número de integrantes do Quadro de Associados, habilitados ao voto, ou seja, maioria simples, em primeira convocação e, Mínimo de 12 (doze) Associados habilitados ao voto em segunda convocação para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social